sábado, 12 de dezembro de 2015

Aposentadoria compulsória dos servidores públicos

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015, que estabelece a aposentadoria compulsória dos servidores públicos aos 75 anos.

A Lei regulamenta a Emenda Constitucional nº 88, de 7 de maio de 2015, que alterou o Art. 40§ 1º, inciso IIda Constituição Federal, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 

II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

A E. C nº 88/15 já tinha estabelecido a idade de 75 anos para aposentadoria compulsória apenas aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União, independente da edição de Lei Complementar.

Com a publicação da Lei Complementar, todos os servidores públicos"ganharão" 5 anos a mais para manterem-se como ativos nos seus órgãos.

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